Contrato de Uso do Serviço - Telein Consulta Operadora.
AVISO IMPORTANTE: Este é um Contrato de Uso do Consulta Operadora entre a Telein e o Usuário Final. É um Contrato legal e executável entre você (seja um indivíduo ou uma empresa) e a TELEIN COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA para a utilização de informações de portabilidade que a proprietária e/ou sua associada disponibiliza via web.
QUANDO VOCÊ CLICAR NO BOTÃO "EU ACEITO", ESTARÁ CONSENTINDO COM OS TERMOS E TORNAR-SE-Á UMA PARTE DESTE CONTRATO.
Com o aceite, você se torna única e exclusivamente, responsável pelo uso, e/ou pela utilização, das informações e dados obtidos por força deste contrato, perante as leis em vigor no País.
O presente Contrato oferece ao usuário gratuitamente, 300 consultas por tempo ilimitado, após sua utilização e com o seu uso continuado, nosso sistema enviará para o e-mail do usuário um informe referente ao uso continuado do produto e solicitará, após gerar um saldo negativo de (- 1) menos uma consulta, a emissão de um boleto bancário no valor de R$ 25,00, referente a uma taxa de adesão, gratificada com 2000 consultas, que deverá ser quitado em até sete (7) dias corridos para continuar a se beneficiar do serviço.
1. Permissão de uso
(a) Se você recebeu por e-mail uma carta de boas vistas da Telein, saiba que você pode dispor de 300 consultas inteiramente grátis para utilizar pelo tempo que desejar. Esta cortesia permite a você uma avaliação antes de se decidir pela continuidade do serviço.
(b) Você pode encerrar este contrato logo após o término das 300 consultas para isso basta que deixe de utilizá-lo. Não haverá cobrança por essas consultas.
(c) Se você é optante do Serviço com Servidor Dedicado, você precisa permitir a utilização de VPN, liberando o Firewall, caso possua, para possibilitar que a Base da Portabilidade, atualizada diariamente, seja monitorada e tenha sua qualidade garantida.
(ci) Para a atualização diária da Base da Portabilidade é necessário acesso aos nossos servidores através da internet.
2. Taxa de adesão
(a) Para continuar a utilizar o Consulta Operadora, após o término das 300 consultas grátis, você deverá confirmar a intenção de continuar utilizando o serviço e quitar em até sete (7) dias corridos o boleto que será enviado ao email cadastrado no valor de R$ 25,00, referente a taxa de adesão, sendo gratificado com 2000 consultas.
(ai) A não confirmação de intenção de continuar utilizando o Consulta Operadora, dentro de um prazo de (3) dias, implicará no bloqueio imediato do serviço.
3. Cobrança
(a) Com o uso continuado o sistema de cobrança automático irá mensalmente, sete (7) dias antes da data de vencimento escolhida no momento de criação do centro de custo, solicitar por e-mail uma carga do menor pacote mais próximo do saldo negativo, apontado no seu Centro de Custo, criado no momento de sua aceitação. O valor de cada pacote de consultas está disponível no endereço http://www.telein.com.br/tabelasdeprecos.
(ai) As cobranças subsequentes serão geradas a partir do valor mínimo de R$ 70,00, referente ao consumo de 5.000 consultas, obedecendo ao que estabelece a nosso tabela de preço.
(b) O Sistema de Consulta Operadora é pós-pago.
(c) O não pagamento do boleto bancário poderá incorrer na suspensão dos direitos de utilização do Consulta Operadora. Sendo restabelecido o serviço tão logo seja confirmado o devido pagamento.
(d) O inadimplemento implicará, na imputação de multa de 2% (dois por cento), mais juros de 1% (um por cento) ao mês.
(e) Esgotado todos os esforços de uma cobrança amigável, a Telein se reserva também no direito de protestar em juízo como alternativa de rever o valor devido a sua prestação de serviço.
4. Gerenciamento
(a) A Telein fornece um Centro de Custo Personalizado, com senha de acesso, onde o usuário poderá acompanhar e gerenciar suas consultas e chaves.
(b) A chave de acesso ao Centro de Custo e as demais chaves, seguem um rígido padrão de segurança, podendo ser trocadas sempre que o cliente achar necessário.
(c) As chaves a que se refere à linha (b) deste item, são de inteira responsabilidades do usuário.
5. Valor a ser pago
(a) O valor mensal a ser pago pelo serviço Consulta Operadora será definido por sua utilização e de acordo com a nossa tabela de preço, www.telein.com.br/tabelasdeprecos, e obedecendo a regra descrita no item 2, linha (a).
6. Termo de Encerramento
(a) O presente Contrato está em vigor até ser rescindido segundo as condições abaixo:
(ai) De conformidade com o item 1, linha (b);
(aii) Por inadimplência contumaz.
(b) A descontinuação do Serviço (Consulta Operadora) por parte do usuário não caracteriza quebra e/ou uma rescisão de contrato, para tanto, o usuário não deverá estar inadimplente para com a Telein.
7. Prazo de validade.
(a) O presente contrato é válido por tempo indeterminado.
Dúvidas relativas a este Contrato devem ser enviadas ao endereço indicado abaixo. Quaisquer avisos ou correspondências, só serão válidos se enviados para o endereço, administrativo@telein.com.br.
CADA PARTE RECONHECE E CONCORDA COM AS BASES DESTE CONTRATO QUE FORAM CONSIDERADAS E REFLETIDAS EM TODA SUA ESSÊNCIA. FICA ELEITO O FORO DA COMARCA DE RECIFE PARA DIRIMIR QUAISQUER QUESTÕES ORIUNDAS DESTE CONTRATO, RENUNCIANDO A QUALQUER OUTRO, POR MAIS PRIVILEGIADO QUE SEJA.